PL PROJETO DE LEI 4555/2017
PL 4555/2017
Agora
Carregando mensagem...
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Mantena os imóveis
que especifica.
(Destinação: implantação de um centro administrativo.)
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/08/2017
Proposições relacionadas
RQN 544 de 2023
Anexada a
PL 1415 de 2015
Observação Silegis Imóveis registrados respectivamente sob os nº 8.093, 8.091 e 8.092, às fls. 105 do livro 2 AF, 103 do livro 2 AF e 104 do livro 2 AF, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mantena.
Indexação
Resumo Doação, Imóvel, Município, Mantena.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/08/2017
Proposições relacionadas
Anexada a
Observação Silegis Imóveis registrados respectivamente sob os nº 8.093, 8.091 e 8.092, às fls. 105 do livro 2 AF, 103 do livro 2 AF e 104 do livro 2 AF, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mantena.
Indexação
Resumo Doação, Imóvel, Município, Mantena.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
23/05/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, tendo em vista o desarquivamento do projeto de lei, determina, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, a sua anexação ao Projeto de Lei 1415 2015, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 25/5/2023, pág 144.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, tendo em vista o desarquivamento do projeto de lei, determina, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, a sua anexação ao Projeto de Lei 1415 2015, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 25/5/2023, pág 144.
30/03/2023
Requerimento do Dep. Thiago Cota solicitando o desarquivamento da proposição. Deferido. Decisão publicada no DL em 1/4/2023, pág 50.
Plenário
Requerimento do Dep. Thiago Cota solicitando o desarquivamento da proposição. Deferido. Decisão publicada no DL em 1/4/2023, pág 50.
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
29/08/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/8/2017, pág 9. Anexe-se ao PL 1415 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/8/2017, pág 9. Anexe-se ao PL 1415 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
