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PL PROJETO DE LEI 4553/2025

Dispõe sobre a equiparação entre estabelecimento integrador e estabelecimentos integrados nos contratos de integração agroindustrial, para fins de aplicação da legislação tributária estadual.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Indexação
Resumo Dispõe sobre a interpretação da legislação tributária estadual referente aos atos e negócios jurídicos praticados por estabelecimentos que atuam em regime de integração agroindustrial. Estabelece que, nos contratos regidos pela Lei Federal nº 13.288/2016, o estabelecimento integrador é equiparado aos estabelecimentos integrados, de modo a assegurar tratamento tributário uniforme e evitar distorções interpretativas. Determina que a equiparação não altera as responsabilidades individuais dos produtores e empresas integradas, salvo previsão específica de centralização das obrigações pelo integrador. A proposta visa harmonizar a aplicação da legislação estadual com a normativa federal e com os princípios da eficiência e da justiça fiscal. Substitutivo nº 1: Autoriza o Poder Executivo a estender ao produtor integrador as hipóteses de diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - aplicáveis ao produtor integrado e a conceder remissão de crédito tributário. Altera a proposta no intuito de minimizar o potencial da renúncia, observadas as limitações impostas pelo conjunto de regras fiscais. Procura ainda limitar o alcance pretendido da norma, focalizando o conjunto de benefícios projetados para a hipótese específica de operação nos contratos de integração.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1