PL PROJETO DE LEI 4553/2025
PL 4553/2025
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Dispõe sobre a equiparação entre estabelecimento integrador e
estabelecimentos integrados nos contratos de integração agroindustrial,
para fins de aplicação da legislação tributária estadual.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Indexação
Resumo Dispõe sobre a interpretação da legislação tributária estadual referente aos atos e negócios jurídicos praticados por estabelecimentos que atuam em regime de integração agroindustrial. Estabelece que, nos contratos regidos pela Lei Federal nº 13.288/2016, o estabelecimento integrador é equiparado aos estabelecimentos integrados, de modo a assegurar tratamento tributário uniforme e evitar distorções interpretativas. Determina que a equiparação não altera as responsabilidades individuais dos produtores e empresas integradas, salvo previsão específica de centralização das obrigações pelo integrador. A proposta visa harmonizar a aplicação da legislação estadual com a normativa federal e com os princípios da eficiência e da justiça fiscal.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Indexação
Resumo Dispõe sobre a interpretação da legislação tributária estadual referente aos atos e negócios jurídicos praticados por estabelecimentos que atuam em regime de integração agroindustrial. Estabelece que, nos contratos regidos pela Lei Federal nº 13.288/2016, o estabelecimento integrador é equiparado aos estabelecimentos integrados, de modo a assegurar tratamento tributário uniforme e evitar distorções interpretativas. Determina que a equiparação não altera as responsabilidades individuais dos produtores e empresas integradas, salvo previsão específica de centralização das obrigações pelo integrador. A proposta visa harmonizar a aplicação da legislação estadual com a normativa federal e com os princípios da eficiência e da justiça fiscal.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
09/12/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
09/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 10/12/2025, pág 152.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 10/12/2025, pág 152.
05/11/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
23/10/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
21/10/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 58. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 58. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
