PL PROJETO DE LEI 4528/2025
PL 4528/2025
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Altera a Lei nº 20.802, de 26 de julho de 2013, que cria o Fundo Especial
do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais – FEPJ. (Dispõe sobre
transferência do superávit financeiro global do FEP ao Tesouro Estadual.)
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Governador do Estado
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/10/2025
Origem
MSG 232 de 2025
Indexação
Resumo Altera a lei que cria o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais – FEPJ –, para dispor que o superávit financeiro global deste fundo, apurado em 2024, pode ser mantido em seu patrimônio ou transferido ao Tesouro Estadual. A transferência destina-se exclusivamente a programas e ações orçamentárias do orçamento estadual para os exercícios de 2025 e 2026. Os recursos devem contemplar programas definidos pelo Poder Executivo, que promovam a missão institucional do sistema de justiça, a cidadania, a justiça, a paz social, a garantia de direitos fundamentais e a segurança pública. Estabelece ainda que ato conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG – e do governador disciplinará a transferência do superávit, assegurada a execução plena dos programas a cargo do TJMG financiados com recursos do FEPJ.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/10/2025
Origem
Indexação
Resumo Altera a lei que cria o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais – FEPJ –, para dispor que o superávit financeiro global deste fundo, apurado em 2024, pode ser mantido em seu patrimônio ou transferido ao Tesouro Estadual. A transferência destina-se exclusivamente a programas e ações orçamentárias do orçamento estadual para os exercícios de 2025 e 2026. Os recursos devem contemplar programas definidos pelo Poder Executivo, que promovam a missão institucional do sistema de justiça, a cidadania, a justiça, a paz social, a garantia de direitos fundamentais e a segurança pública. Estabelece ainda que ato conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG – e do governador disciplinará a transferência do superávit, assegurada a execução plena dos programas a cargo do TJMG financiados com recursos do FEPJ.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
04/11/2025
Ofício do Tribunal de Justiça, manifestando a anuência desse tribunal à tramitação do Projeto de Lei. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 6/11/2025, pág 2.
Plenário
Ofício do Tribunal de Justiça, manifestando a anuência desse tribunal à tramitação do Projeto de Lei. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 6/11/2025, pág 2.
04/11/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
04/11/2025
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 5/11/2025, pág 84.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 5/11/2025, pág 84.
04/11/2025
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
24/10/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
22/10/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 24/10/2025, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 24/10/2025, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.