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PL PROJETO DE LEI 4528/2025

Altera a Lei nº 20.802, de 26 de julho de 2013, que cria o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais – FEPJ. (Dispõe sobre transferência do superávit financeiro global do FEP ao Tesouro Estadual.)
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Governador do Estado
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/10/2025
Origem Documento MSG 232 de 2025

Indexação
Resumo Altera a lei que cria o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais – FEPJ –, para dispor que o superávit financeiro global deste fundo, apurado em 2024, pode ser mantido em seu patrimônio ou transferido ao Tesouro Estadual. A transferência destina-se exclusivamente a programas e ações orçamentárias do orçamento estadual para os exercícios de 2025 e 2026. Os recursos devem contemplar programas definidos pelo Poder Executivo, que promovam a missão institucional do sistema de justiça, a cidadania, a justiça, a paz social, a garantia de direitos fundamentais e a segurança pública. Estabelece ainda que ato conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG – e do governador disciplinará a transferência do superávit, assegurada a execução plena dos programas a cargo do TJMG financiados com recursos do FEPJ.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1