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PL PROJETO DE LEI 452/2019

Altera a Lei 14941, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.
Situação atual: Retirado de tramitação
0 a favor 0 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/02/2019
Origem Documento MSG 14 de 2019

Proposições relacionadas Documento MSG 14 de 2019
Documento RQO 283 de 2019
Documento RQO 283 de 2019

Proposições anexadas Documento MSG 15 de 2019

Observação Acrescenta alínea h ao inciso II do art. 3º, concedendo isenção de ITCD sobre a doação que a Vale fará às famílias dos atingidos pelo rompimento da Barragem de Brumadinho.
Nome Barragem da Mina Córrego do Feijão - Vale - Brumadinho.
Indexação
Resumo O projeto altera parte de artigo da Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003, dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD - para ampliar a hipótese de isenção do imposto incidente sobre doações em dinheiro destinadas às famílias de vítimas do rompimento da barragem de rejeitos no Município de Brumadinho.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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