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PL PROJETO DE LEI 4509/2025

Altera a Lei nº 21.733, de 29 de julho de 2015, que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública. (Determina monitoramento biométrico de arena esportiva com capacidade superior a 20.000 pessoas e compartilhamento de vídeo, em tempo real, com PCMG e PMMG.)
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Anexada a Documento PL 710 de 2015
Indexação
Resumo Acrescenta à política estadual de segurança a obrigatoriedade de instalar sistemas de monitoramento por imagem, com identificação biométrica dos espectadores, nas catracas de arenas esportivas com capacidade superior a 20 mil pessoas. Prevê a criação de uma central técnica de informações com infraestrutura para viabilizar o monitoramento por vídeo e imagem do público nas áreas internas e externas, com uso de tecnologia de reconhecimento facial. Determina, por fim, que as imagens sejam disponibilizadas, sob demanda, à Polícia Militar e à Polícia Civil.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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