PL PROJETO DE LEI 4509/2025
PL 4509/2025
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Altera a Lei nº 21.733, de 29 de julho de 2015, que estabelece as
diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública.
(Determina monitoramento biométrico de arena esportiva com capacidade
superior a 20.000 pessoas e compartilhamento de vídeo, em tempo real, com
PCMG e PMMG.)
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Anexada a
PL 710 de 2015
Indexação
Resumo Acrescenta à política estadual de segurança a obrigatoriedade de instalar sistemas de monitoramento por imagem, com identificação biométrica dos espectadores, nas catracas de arenas esportivas com capacidade superior a 20 mil pessoas. Prevê a criação de uma central técnica de informações com infraestrutura para viabilizar o monitoramento por vídeo e imagem do público nas áreas internas e externas, com uso de tecnologia de reconhecimento facial. Determina, por fim, que as imagens sejam disponibilizadas, sob demanda, à Polícia Militar e à Polícia Civil.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Acrescenta à política estadual de segurança a obrigatoriedade de instalar sistemas de monitoramento por imagem, com identificação biométrica dos espectadores, nas catracas de arenas esportivas com capacidade superior a 20 mil pessoas. Prevê a criação de uma central técnica de informações com infraestrutura para viabilizar o monitoramento por vídeo e imagem do público nas áreas internas e externas, com uso de tecnologia de reconhecimento facial. Determina, por fim, que as imagens sejam disponibilizadas, sob demanda, à Polícia Militar e à Polícia Civil.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
21/10/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 29. Anexe-se ao PL 710 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 29. Anexe-se ao PL 710 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
