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PL PROJETO DE LEI 4508/2025

Institui a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico no âmbito do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Indexação
Resumo Cria a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico, destinada a pessoas diagnosticadas com câncer, para facilitar o acesso a direitos e benefícios previstos em lei. O documento possui validade de seis anos e deve conter informações pessoais do paciente, como nome, filiação, fotografia e contatos. A obtenção da carteira é facultativa, sendo vedada sua exigência como requisito para a concessão de direitos e benefícios. Substitutivo nº 1: Simplifica a proposta ao apenas autorizar a criação da carteira do paciente oncológico, a ser regulamentada pelo Poder Executivo, estabelecendo que o documento não substitui identificações oficiais exigidas por autoridade competente e suprimindo demais especificações anteriormente previstas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1