PL PROJETO DE LEI 4476/2025
PL 4476/2025
Agora
Carregando mensagem...
Altera a Lei nº 21.147, de 14 de janeiro de 2014, que institui a política
estadual para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades
tradicionais de Minas Gerais.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/10/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DHU AAG FFO.
Indexação
Resumo Altera a política estadual de desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais, acrescentando, entre seus objetivos, a garantia da consulta livre, prévia e informada aos povos e comunidades potencialmente afetados, conforme seus protocolos autônomos; a promoção da justiça climática; o incentivo à produção sustentável, à agroecologia e ao turismo de base comunitária; a valorização dos saberes tradicionais em saúde; o fortalecimento da segurança de lideranças; e o apoio a bancos de sementes e cadeias da sociobiodiversidade. Determina a obrigatoriedade da consulta, a mediação de conflitos fundiários com participação das comunidades e o acesso a políticas públicas, mesmo sem inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR. Prevê a inclusão de metas específicas nas leis orçamentárias, a adoção de medidas de proteção a lideranças em situação de risco, a prioridade na compra pública de produtos dessas comunidades e a formação continuada de servidores em gestão territorial, ambiental e proteção de direitos.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/10/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DHU AAG FFO.
Indexação
Resumo Altera a política estadual de desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais, acrescentando, entre seus objetivos, a garantia da consulta livre, prévia e informada aos povos e comunidades potencialmente afetados, conforme seus protocolos autônomos; a promoção da justiça climática; o incentivo à produção sustentável, à agroecologia e ao turismo de base comunitária; a valorização dos saberes tradicionais em saúde; o fortalecimento da segurança de lideranças; e o apoio a bancos de sementes e cadeias da sociobiodiversidade. Determina a obrigatoriedade da consulta, a mediação de conflitos fundiários com participação das comunidades e o acesso a políticas públicas, mesmo sem inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR. Prevê a inclusão de metas específicas nas leis orçamentárias, a adoção de medidas de proteção a lideranças em situação de risco, a prioridade na compra pública de produtos dessas comunidades e a formação continuada de servidores em gestão territorial, ambiental e proteção de direitos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
24/02/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
09/10/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
07/10/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/10/2025, pág 24. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos, de Agropecuária e Agroindústria e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/10/2025, pág 24. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos, de Agropecuária e Agroindústria e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
