PL PROJETO DE LEI 4461/2025
PL 4461/2025
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de compartilhamento em tempo real da
localização no serviço de transporte de animais domésticos no Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/10/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ MAD DEC.
Indexação
Resumo Dispõe sobre a obrigatoriedade do compartilhamento em tempo real da localização no transporte de animais domésticos, estabelecendo que o responsável pelo serviço deve disponibilizar ao tutor do animal o acompanhamento do percurso por meio de aplicativo, sistema de rastreamento ou outra ferramenta tecnológica. O não cumprimento acarretará penalidades progressivas que vão de multa à cassação definitiva da autorização para operar o serviço. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado, a fim de acrescentar a previsão de que o Estado deve incentivar o uso de tecnologias de monitoramento, rastreamento e compartilhamento de informações sobre o transporte de animais domésticos, para prevenir maus-tratos e garantir seu bem-estar durante o deslocamento.
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/10/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ MAD DEC.
Indexação
Resumo Dispõe sobre a obrigatoriedade do compartilhamento em tempo real da localização no transporte de animais domésticos, estabelecendo que o responsável pelo serviço deve disponibilizar ao tutor do animal o acompanhamento do percurso por meio de aplicativo, sistema de rastreamento ou outra ferramenta tecnológica. O não cumprimento acarretará penalidades progressivas que vão de multa à cassação definitiva da autorização para operar o serviço. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado, a fim de acrescentar a previsão de que o Estado deve incentivar o uso de tecnologias de monitoramento, rastreamento e compartilhamento de informações sobre o transporte de animais domésticos, para prevenir maus-tratos e garantir seu bem-estar durante o deslocamento.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
18/11/2025
Proposição recebida na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Proposição recebida na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
18/11/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 19/11/2025, pág 75.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 19/11/2025, pág 75.
08/10/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
02/10/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
30/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/10/2025, pág 52. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/10/2025, pág 52. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.
