PL PROJETO DE LEI 4435/2025
PL 4435/2025
Agora
Carregando mensagem...
Altera a Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016, que institui a política
de atendimento à mulher vitima de violência no Estado. (Inclui em banco
de dados mantido pelo poder público estadual informação sobre pessoas
contra as quais tenham sido deferidas medidas protetivas de urgência
previstas na Lei Maria da Penha, independentemente da existência de
investigação policial ou de condenação criminal definitiva.)
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/10/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SPU CDM.
Indexação
Resumo Amplia banco de dados previsto na lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência, incluindo também indivíduos sujeitos a medidas protetivas de urgência, mesmo sem existência de investigação policial ou condenação definitiva.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/10/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SPU CDM.
Indexação
Resumo Amplia banco de dados previsto na lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência, incluindo também indivíduos sujeitos a medidas protetivas de urgência, mesmo sem existência de investigação policial ou condenação definitiva.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
02/10/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
30/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/10/2025, pág 29. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Defesa dos Direitos da Mulher, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/10/2025, pág 29. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Defesa dos Direitos da Mulher, para parecer.