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PL PROJETO DE LEI 443/2019

Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos gestores municipais em razão de atraso nos repasses orçamentários, de responsabilidade do Estado, previstos no art 158, III e IV, da Constituição da República, bem como na Lei Federal 11494, de 2007, no período compreendido entre 2016 e 2019.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2019
Observação Distribuído a 3 comissões; CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Finanças Públicas, Administração Municipal, Proibição, Aplicação, Penalidade, Gestor, Município, Motivo, Descumprimento, Aplicação, Recursos Financeiros, Previsão, Legislação, Efeito, Reconhecimento, Situação, Caráter Excepcional, Repasse, Recursos Orçamentários, Observação, Limite de Prazo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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