PL PROJETO DE LEI 4413/2025
PL 4413/2025
Agora
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Altera a Lei 22839, de 5 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a prática
de atividades da área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de
Minas Gerais por voluntários, profissionais e instituições civis e dá
outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/09/2025
Anexada a
PL 4904 de 2018
Indexação
Resumo Reconhece a atividade dos brigadistas florestais, municipais, profissionais, orgânicos e voluntários, em todas as modalidades regulamentadas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG -, como de relevante interesse público e essencial para a segurança da coletividade. Garante aos profissionais seguro obrigatório contra acidentes pessoais, auxílio financeiro indenizatório e transporte público gratuito em convocações emergenciais, piso salarial mínimo em contratações remuneradas, padronização da identificação oficial dos brigadistas e a oferta gratuita de cursos de formação e reciclagem. Institui, ainda, um programa de fomento para apoiar financeiramente municípios e instituições civis na aquisição de equipamentos, uniformes e no custeio de atividades de prevenção e combate a incêndios.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/09/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Reconhece a atividade dos brigadistas florestais, municipais, profissionais, orgânicos e voluntários, em todas as modalidades regulamentadas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG -, como de relevante interesse público e essencial para a segurança da coletividade. Garante aos profissionais seguro obrigatório contra acidentes pessoais, auxílio financeiro indenizatório e transporte público gratuito em convocações emergenciais, piso salarial mínimo em contratações remuneradas, padronização da identificação oficial dos brigadistas e a oferta gratuita de cursos de formação e reciclagem. Institui, ainda, um programa de fomento para apoiar financeiramente municípios e instituições civis na aquisição de equipamentos, uniformes e no custeio de atividades de prevenção e combate a incêndios.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
23/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/9/2025, pág 37. Anexe-se ao PL 4904 2018, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/9/2025, pág 37. Anexe-se ao PL 4904 2018, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.