Voltar

PL PROJETO DE LEI 440/2019

Dispõe sobre a divulgação de planilhas de custos da empresas e consórcios de empresas que operam o transporte coletivo rodoviário urbano, interurbano e rural em todos os municípios do Estado e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando votação em Plenário
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando votação em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/04/2019
Proposições anexadas Documento PL 1559 de 2023

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TCO.
Indexação
Resumo Garante ao cidadão o direito de acesso às informações relativas aos custos, despesas, tributos e dados operacionais das empresas e consórcios de empresas que operam o transporte público urbano, interurbano e rural em todos os municípios. Obriga a divulgação periódica dessas informações nos meios de comunicação oficiais e sítios eletrônicos das empresas concessionárias e do órgão regulador. Substitutivo nº 1: Obriga o Estado e as concessionárias de serviço público de transporte rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros a divulgarem, em seus "sites", os documentos técnicos e o cálculo em que o poder público se baseou para a concessão da revisão das tarifas desse serviço, no prazo de 60 dias contados da data da referida concessão. Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e para afastar eventual vício quanto à divulgação de informações que possam violar o direito à intimidade e à privacidade. Substitutivo nº 2: Estabelece que a divulgação deve ser feita pelo órgão regulador, no prazo de até cinco dias úteis contados da data de concessão da revisão ou do reajuste, e que a divulgação pelo concessionário deverá ocorrer caso haja previsão contratual. Substitutivo nº 3: Determina que a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra – divulgará em seu site e canais de comunicação informações sobre o transporte rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros, incluindo alterações na tarifa, e oferecerá meios para pedidos de acesso à informação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1