PL PROJETO DE LEI 4395/2025
PL 4395/2025
Agora
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Institui programa de fiscalização de logradouros e de áreas públicas do
Estado por meio de sistema de videomonitoramento, e dá outras
providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/09/2025
Anexada a
PL 1082 de 2019
Indexação
Resumo Institui o Programa de Fiscalização de Logradouros e Áreas Públicas, efetivado por meio de Sistema de Videomonitoramento, com o objetivo de monitorar espaços públicos, proteger o patrimônio, prevenir e reprimir ilícitos penais, administrativos, de trânsito e sanitários, além de auxiliar flagrantes em tempo real e identificar infratores. Determina que a instalação de câmeras e drones seja acompanhada de sinalização adequada e prevê que as imagens captadas possam ser usadas como prova em processos cíveis, criminais e administrativos. Estabelece competências ao Poder Executivo, que poderá instalar equipamentos diretamente, contratar empresas privadas ou aproveitar sistemas já implantados. Impõe limites para que câmeras não sejam direcionadas a áreas privadas e exige conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, restringindo a coleta a finalidades de interesse público.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/09/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Institui o Programa de Fiscalização de Logradouros e Áreas Públicas, efetivado por meio de Sistema de Videomonitoramento, com o objetivo de monitorar espaços públicos, proteger o patrimônio, prevenir e reprimir ilícitos penais, administrativos, de trânsito e sanitários, além de auxiliar flagrantes em tempo real e identificar infratores. Determina que a instalação de câmeras e drones seja acompanhada de sinalização adequada e prevê que as imagens captadas possam ser usadas como prova em processos cíveis, criminais e administrativos. Estabelece competências ao Poder Executivo, que poderá instalar equipamentos diretamente, contratar empresas privadas ou aproveitar sistemas já implantados. Impõe limites para que câmeras não sejam direcionadas a áreas privadas e exige conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, restringindo a coleta a finalidades de interesse público.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
23/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/9/2025, pág 16. Anexe-se ao PL 1082 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/9/2025, pág 16. Anexe-se ao PL 1082 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
