PL PROJETO DE LEI 4351/2025
PL 4351/2025
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Acrescenta o art 3º-B à Lei 19445, de 11 de janeiro de 2011, que
estabelece normas para coibir o transporte metropolitano e intermunicipal
clandestino de passageiros no Estado. (Permite o transporte de
passageiro, com origem ou destino no Aeroporto Internacional Tancredo
Neves, por táxi autorizado por poder público municipal de origem, situado
em município integrante da RMBH, em condições que menciona.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/09/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ TCO.
Indexação
Resumo Acrescenta à lei que dispõe sobre o transporte clandestino metropolitano ou intermunicipal de passageiros, a previsão de que não será considerado clandestino o transporte de passageiros de ou para o Aeroporto Internacional Tancredo Neves realizado por táxi autorizado pelo município de origem da Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH -, desde que contratado diretamente pelo passageiro por aplicativo ou sistema registrado, sendo vedado o uso para serviços com características de transporte coletivo.
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/09/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ TCO.
Indexação
Resumo Acrescenta à lei que dispõe sobre o transporte clandestino metropolitano ou intermunicipal de passageiros, a previsão de que não será considerado clandestino o transporte de passageiros de ou para o Aeroporto Internacional Tancredo Neves realizado por táxi autorizado pelo município de origem da Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH -, desde que contratado diretamente pelo passageiro por aplicativo ou sistema registrado, sendo vedado o uso para serviços com características de transporte coletivo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
04/02/2026
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei seja distribuído também à Comissão de Administração Pública, em razão da natureza da matéria. Assim, fica o projeto distribuído às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Administração Pública, sendo mantidos os demais atos processuais praticados até o momento.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei seja distribuído também à Comissão de Administração Pública, em razão da natureza da matéria. Assim, fica o projeto distribuído às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Administração Pública, sendo mantidos os demais atos processuais praticados até o momento.
24/11/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
18/11/2025
Proposição recebida na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Proposição recebida na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
18/11/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 19/11/2025, pág 67.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 19/11/2025, pág 67.
04/11/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Vista à Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Vista à Dep. Maria Clara Marra.
22/10/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (redistribuído).
24/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (proposição redistribuída).
19/09/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
17/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/9/2025, pág 125. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/9/2025, pág 125. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para parecer.
