PL PROJETO DE LEI 4332/2017
Dispõe sobre o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de negros
no Curso Superior de Administração Pública - CSAP - ministrado pela
Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, da Fundação João
Pinheiro.
Situação atual:
Arquivado
8 a favor
3 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/06/2017
Anexada a
PL 4355 de 2017
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Propõe reservar 20% das vagas para negros no concurso do Curso Superior de Administração Pública da Fundação João Pinheiro, destinado à formação de servidores públicos no Estado. O critério de autodeclaração de cor ou raça será adotado, com possibilidade de eliminação por declaração falsa. A reserva só se aplica em concursos com três ou mais vagas, ajustando-se fracionamentos para o número inteiro mais próximo. Candidatos negros aprovados na ampla concorrência não ocupam vagas reservadas; já vagas reservadas não preenchidas voltam para a ampla concorrência. A eficácia das cotas será monitorada, e os concursos já publicados seguem sem essa alteração.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/06/2017
Anexada a
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Propõe reservar 20% das vagas para negros no concurso do Curso Superior de Administração Pública da Fundação João Pinheiro, destinado à formação de servidores públicos no Estado. O critério de autodeclaração de cor ou raça será adotado, com possibilidade de eliminação por declaração falsa. A reserva só se aplica em concursos com três ou mais vagas, ajustando-se fracionamentos para o número inteiro mais próximo. Candidatos negros aprovados na ampla concorrência não ocupam vagas reservadas; já vagas reservadas não preenchidas voltam para a ampla concorrência. A eficácia das cotas será monitorada, e os concursos já publicados seguem sem essa alteração.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
15/01/2018
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Plenário
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
07/06/2017
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do regimento interno, determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 4355 2017, por guardarem semelhança entre si e por tratarem de matéria de iniciativa privativa do governador do Estado. Decisão publicada no DL em 9/6/2017, pág 15.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do regimento interno, determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 4355 2017, por guardarem semelhança entre si e por tratarem de matéria de iniciativa privativa do governador do Estado. Decisão publicada no DL em 9/6/2017, pág 15.
30/05/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/6/2017, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 1/6/2017.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/6/2017, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 1/6/2017.
