PL PROJETO DE LEI 4332/2017
Dispõe sobre o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de negros
no Curso Superior de Administração Pública - CSAP - ministrado pela
Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, da Fundação João
Pinheiro.
Situação atual:
Arquivado
8 a favor
3 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/06/2017
Anexada a
PL 4355 de 2017
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Propõe reservar 20% das vagas para negros no concurso do Curso Superior de Administração Pública da Fundação João Pinheiro, destinado à formação de servidores públicos no Estado. O critério de autodeclaração de cor ou raça será adotado, com possibilidade de eliminação por declaração falsa. A reserva só se aplica em concursos com três ou mais vagas, ajustando-se fracionamentos para o número inteiro mais próximo. Candidatos negros aprovados na ampla concorrência não ocupam vagas reservadas; já vagas reservadas não preenchidas voltam para a ampla concorrência. A eficácia das cotas será monitorada, e os concursos já publicados seguem sem essa alteração.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/06/2017
Anexada a
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Propõe reservar 20% das vagas para negros no concurso do Curso Superior de Administração Pública da Fundação João Pinheiro, destinado à formação de servidores públicos no Estado. O critério de autodeclaração de cor ou raça será adotado, com possibilidade de eliminação por declaração falsa. A reserva só se aplica em concursos com três ou mais vagas, ajustando-se fracionamentos para o número inteiro mais próximo. Candidatos negros aprovados na ampla concorrência não ocupam vagas reservadas; já vagas reservadas não preenchidas voltam para a ampla concorrência. A eficácia das cotas será monitorada, e os concursos já publicados seguem sem essa alteração.
Documentos
Tramitação
15/01/2018
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Plenário
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
07/06/2017
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do regimento interno, determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 4355 2017, por guardarem semelhança entre si e por tratarem de matéria de iniciativa privativa do governador do Estado. Decisão publicada no DL em 9/6/2017, pág 15.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do regimento interno, determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 4355 2017, por guardarem semelhança entre si e por tratarem de matéria de iniciativa privativa do governador do Estado. Decisão publicada no DL em 9/6/2017, pág 15.
30/05/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/6/2017, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 1/6/2017.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/6/2017, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 1/6/2017.