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PL PROJETO DE LEI 4332/2017

Dispõe sobre o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de negros no Curso Superior de Administração Pública - CSAP - ministrado pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, da Fundação João Pinheiro.
Situação atual: Arquivado
8 a favor 3 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/06/2017
Anexada a Documento PL 4355 de 2017
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Propõe reservar 20% das vagas para negros no concurso do Curso Superior de Administração Pública da Fundação João Pinheiro, destinado à formação de servidores públicos no Estado. O critério de autodeclaração de cor ou raça será adotado, com possibilidade de eliminação por declaração falsa. A reserva só se aplica em concursos com três ou mais vagas, ajustando-se fracionamentos para o número inteiro mais próximo. Candidatos negros aprovados na ampla concorrência não ocupam vagas reservadas; já vagas reservadas não preenchidas voltam para a ampla concorrência. A eficácia das cotas será monitorada, e os concursos já publicados seguem sem essa alteração.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1