PL PROJETO DE LEI 4257/2017
Isenta de pagamento de pedágio no Estado de Minas Gerais nos termos
que especifica e dá outras providências.
Situação atual:
Arquivado
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/05/2017
Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU TCO DEC.
Indexação
Resumo Isenta do pagamento de pedágio em vias públicas municipais do Estado os condutores de veículos que retornam pelo mesmo trajeto no prazo de 24 horas após a primeira tarifa. A isenção será condicionada à apresentação do comprovante de pagamento do pedágio, válido e legível, ou ao registro pelo sistema eletrônico de cobrança, que deverá ser adaptado pelas concessionárias para aplicar o benefício. A concessionária também será responsável por divulgar amplamente essa regra aos usuários. O objetivo é aliviar os custos de trabalhadores que utilizam as vias frequentemente, especialmente em trajetos de curta duração.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/05/2017
Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU TCO DEC.
Indexação
Resumo Isenta do pagamento de pedágio em vias públicas municipais do Estado os condutores de veículos que retornam pelo mesmo trajeto no prazo de 24 horas após a primeira tarifa. A isenção será condicionada à apresentação do comprovante de pagamento do pedágio, válido e legível, ou ao registro pelo sistema eletrônico de cobrança, que deverá ser adaptado pelas concessionárias para aplicar o benefício. A concessionária também será responsável por divulgar amplamente essa regra aos usuários. O objetivo é aliviar os custos de trabalhadores que utilizam as vias frequentemente, especialmente em trajetos de curta duração.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
17/08/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Durval Ângelo.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Durval Ângelo.
11/05/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/5/2017, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Desenvolvimento Econômico, para parecer. Recebido na CJU em 15/5/2017.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/5/2017, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Desenvolvimento Econômico, para parecer. Recebido na CJU em 15/5/2017.
