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PL PROJETO DE LEI 4227/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de canal telefônico com atendimento humano pelas plataformas de venda de ingressos para eventos no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
6 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/08/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DCC DEC.
Indexação
Resumo Obriga a disponibilização de um canal de atendimento telefônico gratuito, com atendente humano, por parte das plataformas eletrônicas que vendem ingressos para eventos, como "shows", festivais, peças de teatro, cinema e competições esportivas. O atendimento deve ser feito por pessoal capacitado, com comunicação direta entre consumidor e atendente, em dias úteis e durante o horário comercial, e ser divulgado, de forma clara e acessível, no "site", aplicativo e em comunicações por "e-mail" ou mensagens. A plataforma também deverá informar o número do telefone, o horário de funcionamento, o tempo médio de espera (quando possível) e os demais canais de atendimento disponíveis, como "chat" e "e-mail". A exigência se aplica a todas as empresas que vendem ingressos a consumidores localizados no Estado, independentemente da sede da empresa. O descumprimento da lei sujeita as plataformas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades cabíveis.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1