PL PROJETO DE LEI 4220/2025
PL 4220/2025
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Institui a política de inovação logística no agronegócio por meio da
inteligência artificial no Estado e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/09/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ AAG FFO.
Indexação
Resumo Institui a Política de Inovação Logística no Agronegócio por meio de Inteligência Artificial - IA -, com objetivo de otimizar rotas, reduzir custos, minimizar perdas e integrar dados para planejamento logístico, priorizando pequenos e médios produtores, regiões com infraestrutura deficiente e cadeias estratégicas. A política poderá ser implementada via algoritmos preditivos, monitoramento em tempo real e plataformas digitais. Autoriza a criação de um Conselho Consultivo para acompanhar a política. Por fim, estabelece que os produtores rurais devem participar ativamente na formulação, implementação e avaliação da política, por meio de consultas, comitês e capacitação em IA.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/09/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ AAG FFO.
Indexação
Resumo Institui a Política de Inovação Logística no Agronegócio por meio de Inteligência Artificial - IA -, com objetivo de otimizar rotas, reduzir custos, minimizar perdas e integrar dados para planejamento logístico, priorizando pequenos e médios produtores, regiões com infraestrutura deficiente e cadeias estratégicas. A política poderá ser implementada via algoritmos preditivos, monitoramento em tempo real e plataformas digitais. Autoriza a criação de um Conselho Consultivo para acompanhar a política. Por fim, estabelece que os produtores rurais devem participar ativamente na formulação, implementação e avaliação da política, por meio de consultas, comitês e capacitação em IA.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
04/09/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
02/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/9/2025, pág 13. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Agropecuária e Agroindústria e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/9/2025, pág 13. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Agropecuária e Agroindústria e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.