PL PROJETO DE LEI 4209/2025
PL 4209/2025
Agora
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Dispõe sobre a oferta de exame de colonoscopia, no Estado, pelo Sistema
Único de Saúde - SUS -, a pessoas com 45 anos ou mais.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/09/2025
Anexada a
PL 1390 de 2020
Indexação
Resumo Institui a oferta do exame de colonoscopia no Estado, pelo Sistema Único de Saúde – SUS, para pessoas com 45 anos ou mais, como forma de rastreamento e prevenção do câncer colorretal, podendo também ser realizado em pessoas mais jovens quando houver indicação médica ou fatores de risco. O Poder Executivo poderá adotar medidas para viabilizar a lei, incluindo a divulgação da política de rastreamento, campanhas educativas sobre prevenção e a priorização do acesso a exames em regiões com maior demanda.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/09/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Institui a oferta do exame de colonoscopia no Estado, pelo Sistema Único de Saúde – SUS, para pessoas com 45 anos ou mais, como forma de rastreamento e prevenção do câncer colorretal, podendo também ser realizado em pessoas mais jovens quando houver indicação médica ou fatores de risco. O Poder Executivo poderá adotar medidas para viabilizar a lei, incluindo a divulgação da política de rastreamento, campanhas educativas sobre prevenção e a priorização do acesso a exames em regiões com maior demanda.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
02/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/9/2025, pág 9. Anexe-se ao PL 1390 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/9/2025, pág 9. Anexe-se ao PL 1390 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.