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PL PROJETO DE LEI 4201/2025

Dispõe sobre a responsabilidade do Estado pelo traslado do corpo de pessoa sob custódia ou acautelamento estatal, em caso de óbito, para sua cidade de origem.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/08/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU DHU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que o Estado é responsável por custear e providenciar o traslado do corpo de pessoas sob custódia ou em medida socioeducativa que venham a óbito, até sua cidade de origem, para sepultamento junto à família. A regra se aplica a falecimentos ocorridos em unidades prisionais ou socioeducativas, durante escoltas, em unidades de saúde sob responsabilidade do Estado ou em qualquer local enquanto durar a custódia. Define-se como cidade de origem o município de residência informado no ingresso ao sistema ou outro indicado por familiar com comprovação de vínculo. Além disso, caberá à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp -, articular a liberação do corpo, realizar o transporte e garantir um traslado digno. No caso de pessoas indígenas, migrantes, solicitantes de refúgio ou refugiadas, deverão ser seguidos protocolos específicos em conjunto com órgãos federais e internacionais. Se não houver familiares ou em caso de recusa do recebimento do corpo, o Estado deverá providenciar sepultamento digno, preferencialmente no município de origem ou no local do óbito.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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