Voltar

PL PROJETO DE LEI 416/2023

Dispõe sobre diretrizes para implantação de cidades inteligentes - Smart Cities - no âmbito do Estado e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24839 2024 - Lei Ordinária
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24839 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/04/2023
Proposição de Lei PRL 25797 2024
Proposições anexadas Documento PL 789 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU AMR APU.
Indexação
Resumo Estabelece princípios e regras para “Cidades Inteligentes” (Smart Cities) no âmbito do Estado de Minas Gerais. Substitutivo nº 1: Agrega medidas constantes do projeto de lei que institui a “Política Estadual de Apoio e Incentivo às Cidades Inteligentes - Minas Inteligente”. Prevê que a coleta e utilização de informações nas cidades inteligentes obedecerá aos ditames da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. Estabelece responsabilidades e restrições para os controladores e operadores de dados. Emenda nº 1: Define a finalidade do “Minas Inteligente”, estimulando os municípios a desenvolverem sistemas regulatórios, infraestrutura e serviços para alcançar os princípios das cidades inteligentes. Estabelece que o Estado prestará apoio aos municípios na elaboração de planos diretores e na cooperação entre municípios. Determina que as ações devem incorporar os princípios das cidades sustentáveis. Emenda nº 2: Redefine o conceito de “Cidade Inteligente” como espaços urbanos e rurais que investem em capital humano e social, desenvolvimento econômico sustentável e uso de tecnologias para melhorar serviços e infraestrutura, de forma inclusiva, participativa, transparente e inovadora. Emenda nº 3: Inclui princípios a serem respeitados na construção de infraestrutura e instalação de dispositivos para cidades inteligentes relacionados à utilização de tecnologia, desenvolvimento econômico, educação digital, inovação, incentivo à indústria criativa, planejamento urbano, entre outros. Estabelece a propriedade dos dados individuais pelos cidadãos e regras para seu uso. Emenda nº 4: Inclui, entre os objetivos da proposição, reduzir desigualdades, elevar competitividade das cidades, capacitar gestores públicos, desenvolver soluções para problemas urbanos, estimular inovação e empreendedorismo, fortalecer os arranjos produtivos locais, reduzir a poluição ambiental, promover a inclusão social, garantir a implementação da Base Nacional Comum Curricular nas escolas, entre outros. Emenda nº 5: Suprime dispositivos que tratam das prioridades para a implantação da infraestrutura e dos dispositivos inteligentes e dos dados individuais e coletivos gerados dentro dos municípios. Emenda nº 6: Institui a "Política Estadual de Apoio e Incentivo às Cidades Inteligentes - Minas Inteligente", definindo o escopo do projeto. Substitutivo nº 2: Institui a política estadual de apoio e incentivo às cidades inteligentes – Minas Inteligente, incorporando sugestões das emendas. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Prevê medidas para as cidades inteligentes relacionadas às mudanças climáticas e seus impactos ambientais, bem como para a prevenção de desastres, a economia verde, o cumprimento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS -, a mitigação da poluição ambiental e o fomento da resiliência das cidades aos eventos climáticos extremos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
30
29
28
27
26
25
24
23
22
21
20
19
18
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1