PL PROJETO DE LEI 416/2023
PL 416/2023
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre diretrizes para implantação de cidades inteligentes - Smart
Cities - no âmbito do Estado e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/04/2023
Proposições anexadas PL 789 de 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU AMR APU.
Indexação
Resumo Estabelece princípios e regras para Cidades Inteligentes ("Smart Cities") no âmbito do Estado de Minas Gerais. Substitutivo nº 1: Agrega medidas constantes do projeto de lei que institui a Política Estadual de Apoio e Incentivo às Cidades Inteligentes - Minas Inteligente. Prevê que a coleta e utilização de informações nas cidades inteligentes obedecerá aos ditames da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. Estabelece responsabilidades e restrições para os controladores e operadores de dados. Emenda nº 1: Define a finalidade do “Minas Inteligente”, estimulando os municípios a desenvolverem sistemas regulatórios, infraestrutura e serviços para alcançar os princípios das cidades inteligentes. Estabelece que o Estado prestará apoio aos municípios na elaboração de planos diretores e na cooperação entre municípios. Determina que as ações devem incorporar os princípios das cidades sustentáveis. Emenda nº 2: Redefine o conceito de “Cidade Inteligente” como espaços urbanos e rurais que investem em capital humano e social, desenvolvimento econômico sustentável e uso de tecnologias para melhorar serviços e infraestrutura, de forma inclusiva, participativa, transparente e inovadora. Emenda nº 3: Inclui princípios a serem respeitados na construção de infraestrutura e instalação de dispositivos para cidades inteligentes relacionados à utilização de tecnologia, desenvolvimento econômico, educação digital, inovação, incentivo à indústria criativa, planejamento urbano, entre outros. Estabelece a propriedade dos dados individuais pelos cidadãos e regras para seu uso. Emenda nº 4: Inclui, entre os objetivos da proposição, reduzir desigualdades, elevar competitividade das cidades, capacitar gestores públicos, desenvolver soluções para problemas urbanos, estimular inovação e empreendedorismo, fortalecer os arranjos produtivos locais, reduzir a poluição ambiental, promover a inclusão social, garantir a implementação da Base Nacional Comum Curricular nas escolas, entre outros. Emenda nº 5: Suprime dispositivos que tratam das prioridades para a implantação da infraestrutura e dos dispositivos inteligentes e dos dados individuais e coletivos gerados dentro dos municípios. Emenda nº 6: Institui a "Política Estadual de Apoio e Incentivo às Cidades Inteligentes - Minas Inteligente", redefinindo o escopo do projeto.
Local Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/04/2023
Proposições anexadas PL 789 de 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU AMR APU.
Indexação
Resumo Estabelece princípios e regras para Cidades Inteligentes ("Smart Cities") no âmbito do Estado de Minas Gerais. Substitutivo nº 1: Agrega medidas constantes do projeto de lei que institui a Política Estadual de Apoio e Incentivo às Cidades Inteligentes - Minas Inteligente. Prevê que a coleta e utilização de informações nas cidades inteligentes obedecerá aos ditames da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. Estabelece responsabilidades e restrições para os controladores e operadores de dados. Emenda nº 1: Define a finalidade do “Minas Inteligente”, estimulando os municípios a desenvolverem sistemas regulatórios, infraestrutura e serviços para alcançar os princípios das cidades inteligentes. Estabelece que o Estado prestará apoio aos municípios na elaboração de planos diretores e na cooperação entre municípios. Determina que as ações devem incorporar os princípios das cidades sustentáveis. Emenda nº 2: Redefine o conceito de “Cidade Inteligente” como espaços urbanos e rurais que investem em capital humano e social, desenvolvimento econômico sustentável e uso de tecnologias para melhorar serviços e infraestrutura, de forma inclusiva, participativa, transparente e inovadora. Emenda nº 3: Inclui princípios a serem respeitados na construção de infraestrutura e instalação de dispositivos para cidades inteligentes relacionados à utilização de tecnologia, desenvolvimento econômico, educação digital, inovação, incentivo à indústria criativa, planejamento urbano, entre outros. Estabelece a propriedade dos dados individuais pelos cidadãos e regras para seu uso. Emenda nº 4: Inclui, entre os objetivos da proposição, reduzir desigualdades, elevar competitividade das cidades, capacitar gestores públicos, desenvolver soluções para problemas urbanos, estimular inovação e empreendedorismo, fortalecer os arranjos produtivos locais, reduzir a poluição ambiental, promover a inclusão social, garantir a implementação da Base Nacional Comum Curricular nas escolas, entre outros. Emenda nº 5: Suprime dispositivos que tratam das prioridades para a implantação da infraestrutura e dos dispositivos inteligentes e dos dados individuais e coletivos gerados dentro dos municípios. Emenda nº 6: Institui a "Política Estadual de Apoio e Incentivo às Cidades Inteligentes - Minas Inteligente", redefinindo o escopo do projeto.
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Administração Pública
- Emenda e/ou Substitutivo (5)
- Emenda e/ou Substitutivo (6)
- Emenda e/ou Substitutivo (4)
- Emenda e/ou Substitutivo (3)
- Emenda e/ou Substitutivo (7)
- Emenda e/ou Substitutivo (1)
- Emenda e/ou Substitutivo (2)
Tramitação
25/04/2024
Proposição recebida na AMR.
Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização
Proposição recebida na AMR.
24/04/2024
Encerrada a discussão em primeiro turno, com a apresentação das seguintes emendas: Dep. Alê Portela e outros Emendas 1 a 6. Emendas publicadas no DL em 26/4/2024, pág 64. À Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização para parecer sobre as emendas, nos termos do parágrafo segundo do artigo 188 do Regimento Interno.
Plenário
Encerrada a discussão em primeiro turno, com a apresentação das seguintes emendas: Dep. Alê Portela e outros Emendas 1 a 6. Emendas publicadas no DL em 26/4/2024, pág 64. À Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização para parecer sobre as emendas, nos termos do parágrafo segundo do artigo 188 do Regimento Interno.
26/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leonídio Bouças. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização. Aprovado. Publicado no DL em 27/3/2024, pág 24.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leonídio Bouças. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização. Aprovado. Publicado no DL em 27/3/2024, pág 24.
21/02/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leonídio Bouças. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização. Concedida vista do parecer.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leonídio Bouças. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização. Concedida vista do parecer.
31/10/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leonídio Bouças. Pedido de prazo regimental pelo relator.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leonídio Bouças. Pedido de prazo regimental pelo relator.
25/10/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leonídio Bouças. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Sargento Rodrigues.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leonídio Bouças. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Sargento Rodrigues.
23/10/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leonídio Bouças.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leonídio Bouças.
18/10/2023
Proposição recebida na APU.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na APU.
18/10/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Aprovada a Proposta de Emenda 1. Nova redação do parecer. Publicado no DL em 19/10/2023, pág 129.
Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Aprovada a Proposta de Emenda 1. Nova redação do parecer. Publicado no DL em 19/10/2023, pág 129.
27/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Carlos Henrique (proposição redistribuída).
Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Carlos Henrique (proposição redistribuída).
26/09/2023
Proposição recebida na AMR.
Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização
Proposição recebida na AMR.
26/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 27/9/2023, pág 55.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 27/9/2023, pág 55.
11/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Prorrogação do prazo regimental do relator.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Prorrogação do prazo regimental do relator.
30/05/2023
PL 789 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 1/6/2023, pág 59.
Plenário
PL 789 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 1/6/2023, pág 59.
27/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
13/04/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
11/04/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/4/2023, pág 57. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Assuntos Municipais e Regionalização e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/4/2023, pág 57. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Assuntos Municipais e Regionalização e de Administração Pública, para parecer.