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PL Projeto de Lei 415/2019

Dispõe sobre a anotação da expressão "Veículo recuperado" no campo de observações do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Automotor - CRLV - de veículo sinistrado com perda total, no âmbito do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
3 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/04/2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO APU.
Indexação
Resumo Determina que o Detran-MG anote a expressão "Veículo recuperado" no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de automóveis que sofreram sinistro com perda total e foram recuperados para voltar a circular. O objetivo é garantir ao consumidor o direito à informação sobre as condições do veículo, conforme assegurado pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1