PL PROJETO DE LEI 410/2023
Dispõe sobre a indenização pecuniária por tempo de serviço aos servidores
comissionados do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas de Minas
Gerais.
Situação atual:
Proposição não recebida
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Proposição não recebida
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/04/2026
Indexação
Resumo O projeto concede indenização pecuniária ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão com lotação na Assembleia Legislativa ou no Tribunal de Contas, por ocasião de sua exoneração. Estabelece critérios para cálculo e pagamento do benefício, incluindo limite máximo, hipóteses de vedação e garantia de aviso prévio quando atendidos os requisitos legais.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/04/2026
Indexação
Resumo O projeto concede indenização pecuniária ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão com lotação na Assembleia Legislativa ou no Tribunal de Contas, por ocasião de sua exoneração. Estabelece critérios para cálculo e pagamento do benefício, incluindo limite máximo, hipóteses de vedação e garantia de aviso prévio quando atendidos os requisitos legais.
Documentos
Tramitação
07/04/2026
Proposição não recebida, nos termos do inciso II do artigo 173, combinado com a alínea "c” do inciso XVII do artigo 79, do Regimento Interno, e com o inciso II do parágrafo 3º do artigo 77, da Constituição do Estado. Decisão publicada no DL em 9/4/2026, pág 42.
Plenário
Proposição não recebida, nos termos do inciso II do artigo 173, combinado com a alínea "c” do inciso XVII do artigo 79, do Regimento Interno, e com o inciso II do parágrafo 3º do artigo 77, da Constituição do Estado. Decisão publicada no DL em 9/4/2026, pág 42.
