PL PROJETO DE LEI 4080/2017
Dispõe sobre a instalação de fraldários para uso de pessoas com
necessidades especiais e idosas.
Situação atual:
Arquivado
4 a favor
2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/03/2017
Observação Silegis Distribuído a 4 comissões: CJU DPD DEC FFO.
Indexação
Resumo Propõe que estabelecimentos públicos ou privados com grande circulação de pessoas (mais de 500 por dia) instalem fraldários acessíveis para idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses fraldários devem contar com mesa para troca de fraldas, lavatório e produtos de higienização, garantindo que as pessoas que necessitam desse serviço possam realizar a troca de maneira digna e adequada.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/03/2017
Observação Silegis Distribuído a 4 comissões: CJU DPD DEC FFO.
Indexação
Resumo Propõe que estabelecimentos públicos ou privados com grande circulação de pessoas (mais de 500 por dia) instalem fraldários acessíveis para idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses fraldários devem contar com mesa para troca de fraldas, lavatório e produtos de higienização, garantindo que as pessoas que necessitam desse serviço possam realizar a troca de maneira digna e adequada.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
16/11/2017
Encerrado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
Plenário
Encerrado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
08/11/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 9/11/2017, pág 82.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 9/11/2017, pág 82.
17/08/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão.
22/03/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 24/3/2017, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 24/3/2017.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 24/3/2017, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 24/3/2017.
