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PL PROJETO DE LEI 4075/2017

Cria o Conselho Estadual de Combate a Hepatites Virais, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - Aids - e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - DSTs -, altera a Lei Delegada 180, de 20 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
1 a favor 2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/03/2017
Observação Siliegis Distribuído a 4 comissões: CJU SAU APU FFO.
Indexação
Resumo Propõe a criação do Conselho Estadual de Combate a Hepatites Virais, Aids e Outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - DSTs - em Minas Gerais. O conselho, de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, atuará na formulação de políticas públicas para o combate, prevenção e conscientização sobre essas doenças, promovendo campanhas e estudos sobre formas de contágio, prevenção e tratamento. Ele será composto por representantes do governo e da sociedade civil, com mandato de dois anos e possibilidade de recondução. Altera também a Lei Delegada nº 180/2011, incluindo o conselho na estrutura da Secretaria de Saúde.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1