Voltar

PL PROJETO DE LEI 4075/2017

Cria o Conselho Estadual de Combate a Hepatites Virais, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - Aids - e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - DSTs -, altera a Lei Delegada 180, de 20 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
1 a favor 2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/03/2017
Observação Siliegis Distribuído a 4 comissões: CJU SAU APU FFO.
Indexação
Resumo Propõe a criação do Conselho Estadual de Combate a Hepatites Virais, Aids e Outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - DSTs - em Minas Gerais. O conselho, de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, atuará na formulação de políticas públicas para o combate, prevenção e conscientização sobre essas doenças, promovendo campanhas e estudos sobre formas de contágio, prevenção e tratamento. Ele será composto por representantes do governo e da sociedade civil, com mandato de dois anos e possibilidade de recondução. Altera também a Lei Delegada nº 180/2011, incluindo o conselho na estrutura da Secretaria de Saúde.

Documentos

Tramitação
3
2
1