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PL PROJETO DE LEI 4028/2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias e permissionárias de serviços públicos contínuos notificarem por meio eletrônico os consumidores sobre a interrupção ou suspensão total ou parcial desses serviços. 
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25707 2026 - Lei Ordinária
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25707 2026 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2022
Proposição de Lei PRL 26678 2025
Proposições relacionadas Documento PL 3466 de 2022
Documento RQN 1828 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC APU.
Indexação
Resumo Obriga as concessionárias e permissionárias de serviços públicos contínuos realizarem notificação eletrônica aos consumidores sobre a suspensão parcial ou total dos serviços. A proposição disciplina os prazos e as hipóteses de comunicação, abrangendo manutenção programada, eventos decorrentes de força maior ou de terceiros e situações de inadimplemento. Por fim, fixa critérios para a contagem dos prazos, que devem observar apenas os dias úteis. Substitutivo nº 1: Limita o âmbito da proposição aos serviços públicos contínuos de responsabilidade do Estado e promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Amplia o escopo da proposta ao definir o conceito de consumidor, exigir a comprovação da notificação prévia pelo prestador do serviço e estender para 72 horas o prazo mínimo de comunicação das interrupções por manutenção. Inclui vedações a práticas abusivas, disciplina deveres de atualização cadastral do usuário, estabelece critérios de validade das notificações e impõe o dever de informar nas faturas a importância da manutenção dos dados atualizados.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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