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PL PROJETO DE LEI 4007/2025

Dispõe sobre a criação de Ambulatórios de Dor em unidades de saúde pública do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2025
Anexada a Documento PL 2250 de 2024
Indexação
Resumo Institui os Ambulatórios de Dor, a serem implantados nas unidades de saúde pública estaduais. Os ambulatórios contarão com equipe multidisciplinar e oferecerão serviços como atendimento especializado, diagnóstico clínico e acompanhamento terapêutico. O objetivo é oferecer assistência a pessoas com fibromialgia e dor crônica, promovendo o alívio e o manejo dessas condições para melhorar a qualidade de vida.

Documentos

Tramitação
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