Voltar

PL PROJETO DE LEI 3999/2025

Altera a Lei 12971, de 27 de julho de 1998, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras. (Estabelece que nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras o sistema de segurança deverá contar com um vigilante, no mínimo, equipado com arma de fogo ou arma de menor potencial ofensivo durante os horários de atendimento ao público.)
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SPU DEC.
Indexação
Resumo Acrescenta dispositivo na Lei que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras. Determina que nos postos de atendimento com movimentação de numerário ou valores, deve haver ao menos um vigilante armado e com colete balístico durante o horário de atendimento ao público, também estende essa exigência aos locais que realizam apenas atendimento ao público, mesmo sem movimentação de valores.

Documentos

Tramitação
2
1