PL PROJETO DE LEI 3992/2025
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Som do Céu - Abesc
-, com sede no Município de Campos Altos.
Situação atual:
Transformado em norma jurídica
-
LEI 25583 2025 - Lei Ordinária
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Transformado em norma jurídica
:
LEI 25583 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2025
Proposição de Lei PRL 26545 2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ TPA.
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2025
Proposição de Lei PRL 26545 2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ TPA.
Indexação
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
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Parecer de Turno Único - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de Turno Único - Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
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Parecer de Redação Final - Comissão de Redação
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Proposição de Lei
Tramitação
01/11/2025
Proposição de lei promulgada. Lei 25583 2025 publicada no DL em 4/11/2025, pág 6.
Mesa da Assembleia
Proposição de lei promulgada. Lei 25583 2025 publicada no DL em 4/11/2025, pág 6.
09/10/2025
Ofício 2753 2025 SGM ao Governador do Estado, encaminhando a Proposição de Lei 26545 2025 para sanção. Data do envio: 9/10/2025. Data máxima para sanção: 30/10/2025. Proposição de Lei publicada no DL em 10/10/2025, pág 6.
Secretaria-Geral da Mesa
Ofício 2753 2025 SGM ao Governador do Estado, encaminhando a Proposição de Lei 26545 2025 para sanção. Data do envio: 9/10/2025. Data máxima para sanção: 30/10/2025. Proposição de Lei publicada no DL em 10/10/2025, pág 6.
08/10/2025
Aprovado em redação final. À sanção.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Aprovado em redação final. À sanção.
01/10/2025
Redação Final. Relatoria: Dep. Carlos Henrique. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 2/10/2025, pág 143.
Comissão de Redação
Redação Final. Relatoria: Dep. Carlos Henrique. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 2/10/2025, pág 143.
24/09/2025
Proposição recebida na Comissão de Redação.
Comissão de Redação
Proposição recebida na Comissão de Redação.
24/09/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. À Comissão de Redação.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. À Comissão de Redação.
03/09/2025
Aprovada a proposição em turno único. Votação nominal: Votaram SIM: Dep. Beatriz Cerqueira, Dep. Betão, Dep. Celinho Sintrocel. À Mesa da Assembleia para fins do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 19/9/2025, pág 188.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Aprovada a proposição em turno único. Votação nominal: Votaram SIM: Dep. Beatriz Cerqueira, Dep. Betão, Dep. Celinho Sintrocel. À Mesa da Assembleia para fins do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 19/9/2025, pág 188.
02/09/2025
Turno único. Relatoria: Dep. Betão. Parecer pela aprovação. Publicado no DL em 3/9/2025, pág 46.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Turno único. Relatoria: Dep. Betão. Parecer pela aprovação. Publicado no DL em 3/9/2025, pág 46.
20/08/2025
Turno único. Relatoria: Dep. Betão.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Turno único. Relatoria: Dep. Betão.
19/08/2025
Proposição recebida na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Proposição recebida na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
19/08/2025
Turno único. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 20/8/2025, pág 36.
Comissão de Constituição e Justiça
Turno único. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 20/8/2025, pág 36.
11/08/2025
Turno único. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Turno único. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
09/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
08/07/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/7/2025, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, para deliberação.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/7/2025, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, para deliberação.
