PL PROJETO DE LEI 3989/2025
PL 3989/2025
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Institui diretrizes para o cuidado integral e o atendimento às pessoas
com epidermólise bolhosa no âmbito do Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2025
Anexada a
PL 1888 de 2023
Indexação
Resumo Institui diretrizes para o cuidado integral e o atendimento às pessoas com epidermólise bolhosa no Estado. As medidas visam garantir acesso universal e humanizado aos serviços de saúde, diagnóstico precoce, tratamento especializado e fornecimento gratuito de insumos e medicamentos. Também incluem a capacitação de profissionais, criação de protocolos específicos, incentivo à pesquisa, ações de inclusão social e campanhas de conscientização. Determina que o Poder Executivo será responsável por articular ações com os municípios, firmar parcerias e integrar essas diretrizes às políticas públicas, com regulamentação posterior e previsão orçamentária própria.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Institui diretrizes para o cuidado integral e o atendimento às pessoas com epidermólise bolhosa no Estado. As medidas visam garantir acesso universal e humanizado aos serviços de saúde, diagnóstico precoce, tratamento especializado e fornecimento gratuito de insumos e medicamentos. Também incluem a capacitação de profissionais, criação de protocolos específicos, incentivo à pesquisa, ações de inclusão social e campanhas de conscientização. Determina que o Poder Executivo será responsável por articular ações com os municípios, firmar parcerias e integrar essas diretrizes às políticas públicas, com regulamentação posterior e previsão orçamentária própria.
Documentos
Tramitação
08/07/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/7/2025, pág 9. Anexe-se ao PL 1888 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/7/2025, pág 9. Anexe-se ao PL 1888 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.