PL PROJETO DE LEI 3982/2025
PL 3982/2025
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Reconhece o programa Trilhas de Futuro Educadores como política pública de interesse educacional de caráter permanente no Estado e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando diligência em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/07/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ ECT FFO.
Indexação
Resumo O projeto reconhece o Programa Trilhas de Futuro Educadores como política pública permanente de interesse educacional, destinada à oferta de cursos de graduação e pós-graduação aos servidores efetivos da rede estadual de ensino. Estabelece diretrizes para a capacitação e valorização profissional desses servidores, visando ao aprimoramento das competências funcionais e à melhoria da qualidade do ensino público. Substitutivo nº 1: Institui princípios e diretrizes para a política estadual de formação continuada e valorização dos profissionais da educação básica e afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/07/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ ECT FFO.
Indexação
Resumo O projeto reconhece o Programa Trilhas de Futuro Educadores como política pública permanente de interesse educacional, destinada à oferta de cursos de graduação e pós-graduação aos servidores efetivos da rede estadual de ensino. Estabelece diretrizes para a capacitação e valorização profissional desses servidores, visando ao aprimoramento das competências funcionais e à melhoria da qualidade do ensino público. Substitutivo nº 1: Institui princípios e diretrizes para a política estadual de formação continuada e valorização dos profissionais da educação básica e afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
07/07/2026
Ofício do SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO DO ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 9/7/2026, pág 4.
Plenário
Ofício do SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO DO ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 9/7/2026, pág 4.
10/06/2026
Remessa do Ofício 966 2026 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Presidente do Sindicato dos Profissionais de Especialistas em Educação do Ensino Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG Coordenadora-Geral do Sind-UTE/MG, Belo Horizonte - MG
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 966 2026 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Presidente do Sindicato dos Profissionais de Especialistas em Educação do Ensino Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG Coordenadora-Geral do Sind-UTE/MG, Belo Horizonte - MG
10/06/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Aprovado pedido de informação ao Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais e ao Sindicato dos Profissionais de Especialistas em Educação do Ensino Público do Estado de Minas Gerais.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Aprovado pedido de informação ao Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais e ao Sindicato dos Profissionais de Especialistas em Educação do Ensino Público do Estado de Minas Gerais.
13/04/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
07/04/2026
Proposição recebida na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
07/04/2026
Primeiro turno Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 8/4/2026, pág 75.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 8/4/2026, pág 75.
11/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
03/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
01/07/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/7/2025, pág 45. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/7/2025, pág 45. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
