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PL PROJETO DE LEI 3952/2022

Declara patrimônio histórico, cultural e imaterial do Estado o uso e a coleta das águas nas Estâncias Hidrominerais de Cambuquira, Caxambu, Lambari, Conceição do Rio Verde, São Lourenço, Caldas e Poços de Caldas. 
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/10/2022
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU CTU.
Indexação /Tema/Municípios e Desenvolvimento Regional/Política Urbana/Região de Planejamento/Sul de Minas/Poços de Caldas (Microrregião)/Poços de Caldas /Tema/Municípios e Desenvolvimento Regional/Política Urbana/Região de Planejamento/Sul de Minas/Poços de Caldas (Microrregião)/Caldas /Tema/Municípios e Desenvolvimento Regional/Política Urbana/Região de Planejamento/Sul de Minas/São Lourenço (Microrregião)/São Lourenço /Tema/Municípios e Desenvolvimento Regional/Política Urbana/Região de Planejamento/Sul de Minas/São Lourenço (Microrregião)/Conceição do Rio Verde /Tema/Municípios e Desenvolvimento Regional/Política Urbana/Região de Planejamento/Sul de Minas/São Lourenço (Microrregião)/Lambari /Tema/Municípios e Desenvolvimento Regional/Política Urbana/Região de Planejamento/Sul de Minas/São Lourenço (Microrregião)/Caxambu /Tema/Municípios e Desenvolvimento Regional/Política Urbana/Região de Planejamento/Sul de Minas/São Lourenço (Microrregião)/Cambuquira /Tema/Turismo/Patrimônio Turístico/Circuito Turístico/Estância Hidromineral /Tema/Cultura/Patrimônio Cultural
Resumo Declara patrimônio histórico, cultural e imaterial do Estado o uso e a coleta das águas nas Estâncias Hidrominerais de Cambuquira, Caxambu, Lambari, Conceição do Rio Verde, São Lourenço, Caldas e Poços de Caldas. Substitutivo nº 1: reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o uso e a coleta das águas nas Estâncias Hidrominerais de Cambuquira, Caxambu, Lambari, Conceição do Rio Verde, São Lourenço, Caldas e Poços de Caldas. Substitutivo nº 2: promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.
Assunto geral Cultura
Patrimônio Cultural
Recurso Hídrico

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1