PL PROJETO DE LEI 3944/2025
PL 3944/2025
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Dispõe sobre a equiparação dos veículos utilizados no transporte de
órgãos, tecidos e partes do corpo humano aos veículos de emergência, para
fins de prioridade no trânsito, uso de sinalização especial e circulação
em faixas exclusivas, no âmbito do Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
4 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/06/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU TCO.
Indexação
Resumo Equipara os veículos utilizados no transporte de órgãos, tecidos, partes do corpo humano e equipes de captação aos veículos de emergência, autorizando sua circulação com prioridade no trânsito, uso de sinalização sonora e luminosa e acesso a faixas exclusivas durante missões oficiais. Estabelece que esses veículos devem estar vinculados a instituições habilitadas junto ao Sistema Nacional de Transplantes – SNT –, portar documentação da Central de Transplantes e estar devidamente identificados. Determina que os condutores sejam capacitados em direção defensiva, primeiros socorros e biossegurança. Autoriza o Estado a regulamentar, capacitar e fiscalizar o cumprimento das normas e prevê sanções administrativas em caso de descumprimento.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/06/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU TCO.
Indexação
Resumo Equipara os veículos utilizados no transporte de órgãos, tecidos, partes do corpo humano e equipes de captação aos veículos de emergência, autorizando sua circulação com prioridade no trânsito, uso de sinalização sonora e luminosa e acesso a faixas exclusivas durante missões oficiais. Estabelece que esses veículos devem estar vinculados a instituições habilitadas junto ao Sistema Nacional de Transplantes – SNT –, portar documentação da Central de Transplantes e estar devidamente identificados. Determina que os condutores sejam capacitados em direção defensiva, primeiros socorros e biossegurança. Autoriza o Estado a regulamentar, capacitar e fiscalizar o cumprimento das normas e prevê sanções administrativas em caso de descumprimento.
Documentos
Tramitação
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
19/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
17/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/6/2025, pág 47. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/6/2025, pág 47. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para parecer.