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PL PROJETO DE LEI 3940/2025

Dispõe sobre a anistia de multas ambientais e relacionadas à atividade pecuária aplicadas a produtores rurais e agricultores familiares assentados no Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/06/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ AAG MAD FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a conceder anistia total ou parcial de multas ambientais e relacionadas à atividade pecuária aplicadas a produtores rurais, agricultores familiares e assentados da reforma agrária, nos casos em que fique comprovada a aplicação indevida ou a desproporcionalidade da penalidade frente ao valor da propriedade ou à capacidade contributiva do autuado. Condiciona a concessão da anistia à apresentação de laudo técnico, decisão administrativa ou judicial favorável, ou parecer técnico do Ministério Público. Determina que a anistia não isenta da obrigação de recuperação ambiental, quando exigida, devendo essa se adequar à realidade socioeconômica do beneficiário.

Documentos

Tramitação
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