Voltar

PL PROJETO DE LEI 3939/2016

Dispõe sobre a semana de conscientização e inclusão de medidas de prevenção e combate ao "bullying" escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas e privadas de educação básica do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/12/2016
Anexada a Documento PL 564 de 2015
Observação Silegis Anexada à proposicao PL. 564 2015
Indexação
Resumo Diretrizes, Objetivo, Procedimento, Estabelecimento de Ensino, Educação Infantil, Escola Pública, Escola Particular, Combate, Conscientização, Violência, Agressão, Violência Psicológica, Vítima, Criança, Aluno. Criação, Data, Conscientização, Violência, Agressão, Violência Psicológica, Vítima, Criança, Aluno.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
1