PL PROJETO DE LEI 3930/2025
PL 3930/2025
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Altera a Lei 24844, de 27 de junho de 2024, para incluir ações de
atendimento, de forma específica, aos estudantes da Educação de Jovens e
Adultos - EJA.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/06/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DPD ECT FFO.
Indexação
Resumo Acrescenta à lei que dispõe sobre o atendimento de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação a inclusão dos estudantes da Educação de Jovens e Adultos – EJA – com deficiência nas ações de atendimento educacional especializado no sistema estadual de ensino. Garante vagas adequadas e articuladas com a educação técnica, ampla divulgação acessível, acessibilidade arquitetônica, comunicacional e pedagógica, formação continuada dos profissionais com foco na inclusão e apoio psicossocial e multidisciplinar. Determina ainda que as medidas adotadas considerem a idade, as experiências e o histórico educacional dos estudantes, assegurando o direito à educação inclusiva. Substitutivo nº 1: Ajusta a redação dos dispositivos que incluem, entre as diretrizes das ações de atendimento específicas aos estudantes da EJA, a ampliação e a divulgação da oferta de educação profissional técnica de nível médio. Suprime os dispositivos relativos à acessibilidade arquitetônica, comunicacional e pedagógica, ao apoio psicossocial e multidisciplinar e à formação continuada dos profissionais, uma vez que o conteúdo da norma já abrange estes aspectos. Substitutivo nº 2: Promove ajustes na redação da norma alterada, restabelecendo dispositivos sobre acessibilidade, apoio psicossocial e multidisciplinar e formação continuada dos profissionais. Acrescenta à política estadual de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar a obrigação de que as escolas públicas de educação básica garantam, em seu Plano de Atendimento Escolar, a oferta contínua de todas as turmas e anos, assegurando a trajetória educacional dos estudantes. A redução ou supressão dessas turmas só poderá ocorrer mediante análise técnica da demanda territorial e deliberação do colegiado escolar.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/06/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DPD ECT FFO.
Indexação
Resumo Acrescenta à lei que dispõe sobre o atendimento de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação a inclusão dos estudantes da Educação de Jovens e Adultos – EJA – com deficiência nas ações de atendimento educacional especializado no sistema estadual de ensino. Garante vagas adequadas e articuladas com a educação técnica, ampla divulgação acessível, acessibilidade arquitetônica, comunicacional e pedagógica, formação continuada dos profissionais com foco na inclusão e apoio psicossocial e multidisciplinar. Determina ainda que as medidas adotadas considerem a idade, as experiências e o histórico educacional dos estudantes, assegurando o direito à educação inclusiva. Substitutivo nº 1: Ajusta a redação dos dispositivos que incluem, entre as diretrizes das ações de atendimento específicas aos estudantes da EJA, a ampliação e a divulgação da oferta de educação profissional técnica de nível médio. Suprime os dispositivos relativos à acessibilidade arquitetônica, comunicacional e pedagógica, ao apoio psicossocial e multidisciplinar e à formação continuada dos profissionais, uma vez que o conteúdo da norma já abrange estes aspectos. Substitutivo nº 2: Promove ajustes na redação da norma alterada, restabelecendo dispositivos sobre acessibilidade, apoio psicossocial e multidisciplinar e formação continuada dos profissionais. Acrescenta à política estadual de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar a obrigação de que as escolas públicas de educação básica garantam, em seu Plano de Atendimento Escolar, a oferta contínua de todas as turmas e anos, assegurando a trajetória educacional dos estudantes. A redução ou supressão dessas turmas só poderá ocorrer mediante análise técnica da demanda territorial e deliberação do colegiado escolar.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Tramitação
03/12/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
03/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 4/12/2025, pág 155.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 4/12/2025, pág 155.
12/11/2025
Remessa do Ofício 2943 2025 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2943 2025 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG
12/11/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Aprovado pedido de informação ao Fórum Estadual Permanente de Educação de Minas Gerais.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Aprovado pedido de informação ao Fórum Estadual Permanente de Educação de Minas Gerais.
18/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
16/09/2025
Proposição recebida na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
16/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 17/9/2025, pág 28.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 17/9/2025, pág 28.
02/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
12/08/2025
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
12/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 13/8/2025, pág 86.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 13/8/2025, pág 86.
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
19/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
17/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/6/2025, pág 31. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/6/2025, pág 31. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
