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PL PROJETO DE LEI 3930/2025

Altera a Lei 24844, de 27 de junho de 2024, para incluir ações de atendimento, de forma específica, aos estudantes da Educação de Jovens e Adultos - EJA.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/06/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DPD ECT FFO.
Indexação
Resumo Acrescenta à lei que dispõe sobre o atendimento de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação a inclusão dos estudantes da Educação de Jovens e Adultos – EJA – com deficiência nas ações de atendimento educacional especializado no sistema estadual de ensino. Garante vagas adequadas e articuladas com a educação técnica, ampla divulgação acessível, acessibilidade arquitetônica, comunicacional e pedagógica, formação continuada dos profissionais com foco na inclusão e apoio psicossocial e multidisciplinar. Determina ainda que as medidas adotadas considerem a idade, as experiências e o histórico educacional dos estudantes, assegurando o direito à educação inclusiva. Substitutivo nº 1: Ajusta a redação dos dispositivos que incluem, entre as diretrizes das ações de atendimento específicas aos estudantes da EJA, a ampliação e a divulgação da oferta de educação profissional técnica de nível médio. Suprime os dispositivos relativos à acessibilidade arquitetônica, comunicacional e pedagógica, ao apoio psicossocial e multidisciplinar e à formação continuada dos profissionais, uma vez que o conteúdo da norma já abrange estes aspectos. Substitutivo nº 2: Promove ajustes na redação da norma alterada, restabelecendo dispositivos sobre acessibilidade, apoio psicossocial e multidisciplinar e formação continuada dos profissionais. Acrescenta à política estadual de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar a obrigação de que as escolas públicas de educação básica garantam, em seu Plano de Atendimento Escolar, a oferta contínua de todas as turmas e anos, assegurando a trajetória educacional dos estudantes. A redução ou supressão dessas turmas só poderá ocorrer mediante análise técnica da demanda territorial e deliberação do colegiado escolar.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1