PL PROJETO DE LEI 3883/2025
PL 3883/2025
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Institui objetivos e diretrizes para inserção de enfermeiros, técnicos e
auxiliares de enfermagem recém-formados no mercado de trabalho.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SAU TPA FFO.
Indexação
Resumo Estabelece objetivos para iniciativas e programas voltados à inserção de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem recém-formados no mercado de trabalho. Define diretrizes para tais ações, incluindo a observância da legislação trabalhista, previdenciária e dos instrumentos normativos aplicáveis à respectiva categoria profissional, bem como a compatibilização entre a formação continuada e a jornada de trabalho. A finalidade da proposta é fomentar a empregabilidade e a inclusão produtiva de profissionais recém-formados. Substitutivo nº 1: Institui a política estadual para o estímulo à inserção desses profissionais no mercado de trabalho, promovendo nova estruturação ao texto normativo. Suprime critérios e condições para o exercício da profissão, por serem de competência da União, limitando a proposta ao estabelecimento de diretrizes, mas preservando o escopo do projeto original.
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SAU TPA FFO.
Indexação
Resumo Estabelece objetivos para iniciativas e programas voltados à inserção de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem recém-formados no mercado de trabalho. Define diretrizes para tais ações, incluindo a observância da legislação trabalhista, previdenciária e dos instrumentos normativos aplicáveis à respectiva categoria profissional, bem como a compatibilização entre a formação continuada e a jornada de trabalho. A finalidade da proposta é fomentar a empregabilidade e a inclusão produtiva de profissionais recém-formados. Substitutivo nº 1: Institui a política estadual para o estímulo à inserção desses profissionais no mercado de trabalho, promovendo nova estruturação ao texto normativo. Suprime critérios e condições para o exercício da profissão, por serem de competência da União, limitando a proposta ao estabelecimento de diretrizes, mas preservando o escopo do projeto original.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
18/03/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista.
10/03/2026
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
10/03/2026
Primeiro turno Relatoria: Dep. Lincoln Drumond (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/3/2026, pág 31.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno Relatoria: Dep. Lincoln Drumond (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/3/2026, pág 31.
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola (proposição redistribuída).
12/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
10/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2025, pág 42. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2025, pág 42. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
