PL PROJETO DE LEI 3865/2025
PL 3865/2025
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Institui o Comitê Interinstitucional de Acompanhamento da Execução do
Contrato de Adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados
- Propag -, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2025
Observação Distribuído a comissões: CCJ APU.
Indexação
Resumo Institui o Comitê Interinstitucional de Acompanhamento da Execução do Contrato de Adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag. O Comitê será composto por um representante de cada uma das seguintes instituições: Ministério Público - MPMG -, Tribunal de Justiça - TJMG -, Tribunal de Contas - TCEMG -, Assembleia Legislativa - ALMG - e Poder Executivo Estadual. Os representantes deverão ser servidores públicos efetivos, com reputação ilibada, e não poderão possuir antecedentes criminais ou responder a processos cíveis por improbidade administrativa ou dano ao erário. O mandato será de três anos, com uma recondução permitida, e o cargo será não remunerado, sendo considerado de relevante interesse público. O comitê terá acesso irrestrito a documentos, com a função de fiscalizar e monitorar a execução do Propag.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2025
Observação Distribuído a comissões: CCJ APU.
Indexação
Resumo Institui o Comitê Interinstitucional de Acompanhamento da Execução do Contrato de Adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag. O Comitê será composto por um representante de cada uma das seguintes instituições: Ministério Público - MPMG -, Tribunal de Justiça - TJMG -, Tribunal de Contas - TCEMG -, Assembleia Legislativa - ALMG - e Poder Executivo Estadual. Os representantes deverão ser servidores públicos efetivos, com reputação ilibada, e não poderão possuir antecedentes criminais ou responder a processos cíveis por improbidade administrativa ou dano ao erário. O mandato será de três anos, com uma recondução permitida, e o cargo será não remunerado, sendo considerado de relevante interesse público. O comitê terá acesso irrestrito a documentos, com a função de fiscalizar e monitorar a execução do Propag.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
12/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
10/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2025, pág 29. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2025, pág 29. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer.
