PL PROJETO DE LEI 3846/2013
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO IDOSO.
Situação atual:
ARQUIVADO
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
ARQUIVADO
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM TURNO ÚNICO NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2013
Proposições relacionadas
PL 3048 de 2012
Resumo CRIAÇÃO, DATA, DIA, IDOSO.
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM TURNO ÚNICO NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2013
Proposições relacionadas
Resumo CRIAÇÃO, DATA, DIA, IDOSO.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
Apresentação
Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2015
ARQUIVADO, FINAL DE LEGISLATURA.
PLENÁRIO
ARQUIVADO, FINAL DE LEGISLATURA.
12/03/2013
PUBLICADO NO DL EM 14/3/2013, PÁG 56. ANEXE-SE AO PL 3048 2012, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 173 DO RI.
PLENÁRIO
PUBLICADO NO DL EM 14/3/2013, PÁG 56. ANEXE-SE AO PL 3048 2012, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 173 DO RI.
