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PL PROJETO DE LEI 3808/2022

Reconhece o risco inerente à atividade exercida por vigilantes contratados por empresas de segurança privada, empresas que mantenham quadro próprio de vigilantes e empresas de transporte de valores e a  efetiva necessidade de porte de arma de fogo por esses profissionais.
Situação atual: Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/06/2022
Proposições relacionadas Documento PL 3492 de 2022

Indexação
Resumo Propõe o reconhecimento do risco inerente à atividade de vigilantes que trabalham em empresas de segurança privada, empresas com quadro próprio de vigilantes e empresas de transporte de valores. Com base nesse reconhecimento, também estabelece a necessidade de porte de arma de fogo para esses profissionais, argumentando que eles já possuem treinamento e reciclagem periódica para o seu uso, sendo essenciais na proteção contra a criminalidade. Por fim, sugere que os vigilantes, além de estarem armados durante o trabalho, possam portar armas fora do expediente devido aos riscos da profissão.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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