PL PROJETO DE LEI 3808/2022
Reconhece o risco inerente à atividade exercida por vigilantes
contratados por empresas de segurança privada, empresas que mantenham
quadro próprio de vigilantes e empresas de transporte de valores e a
efetiva necessidade de porte de arma de fogo por esses profissionais.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/06/2022
Proposições relacionadas
PL 3492 de 2022
Indexação
Resumo Propõe o reconhecimento do risco inerente à atividade de vigilantes que trabalham em empresas de segurança privada, empresas com quadro próprio de vigilantes e empresas de transporte de valores. Com base nesse reconhecimento, também estabelece a necessidade de porte de arma de fogo para esses profissionais, argumentando que eles já possuem treinamento e reciclagem periódica para o seu uso, sendo essenciais na proteção contra a criminalidade. Por fim, sugere que os vigilantes, além de estarem armados durante o trabalho, possam portar armas fora do expediente devido aos riscos da profissão.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/06/2022
Proposições relacionadas
Indexação
Resumo Propõe o reconhecimento do risco inerente à atividade de vigilantes que trabalham em empresas de segurança privada, empresas com quadro próprio de vigilantes e empresas de transporte de valores. Com base nesse reconhecimento, também estabelece a necessidade de porte de arma de fogo para esses profissionais, argumentando que eles já possuem treinamento e reciclagem periódica para o seu uso, sendo essenciais na proteção contra a criminalidade. Por fim, sugere que os vigilantes, além de estarem armados durante o trabalho, possam portar armas fora do expediente devido aos riscos da profissão.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
28/06/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/6/2022, pág 19. Anexe-se ao PL 3492 2022, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/6/2022, pág 19. Anexe-se ao PL 3492 2022, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.