PL PROJETO DE LEI 3807/2025
PL 3807/2025
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Estabelece normas para o patrocínio recebido de empresas de apostas e
a prestação de contas desse patrocínio a clubes esportivos e eventos
beneficiários de recursos públicos do Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DEC APU.
Indexação
Resumo Proíbe que entidades e eventos esportivos, culturais ou recreativos, que recebam recursos públicos do Estado, celebrem parcerias ou contratos de patrocínio com empresas de apostas não autorizadas a operar no país, que estejam sob investigação ou tenham sido condenadas por crimes contra a ordem econômica, tributária ou financeira, ou que utilizem plataformas clandestinas ou bloqueadas por decisão judicial. Caso haja contratos com empresas de apostas, os beneficiários de recursos públicos deverão divulgar os termos e valores nos seus "sites" e canais oficiais, além de informar, no momento da formalização do convênio ou repasse, a existência ou não de vínculos vigentes com tais empresas.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DEC APU.
Indexação
Resumo Proíbe que entidades e eventos esportivos, culturais ou recreativos, que recebam recursos públicos do Estado, celebrem parcerias ou contratos de patrocínio com empresas de apostas não autorizadas a operar no país, que estejam sob investigação ou tenham sido condenadas por crimes contra a ordem econômica, tributária ou financeira, ou que utilizem plataformas clandestinas ou bloqueadas por decisão judicial. Caso haja contratos com empresas de apostas, os beneficiários de recursos públicos deverão divulgar os termos e valores nos seus "sites" e canais oficiais, além de informar, no momento da formalização do convênio ou repasse, a existência ou não de vínculos vigentes com tais empresas.
Documentos
Tramitação
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
06/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
04/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 14. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 14. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Administração Pública, para parecer.