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PL PROJETO DE LEI 380/2015

Fixa e estabelece parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem nas unidades hospitalares, clínicas e assemelhados das redes pública e privada de saúde no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
330 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2015
Origem Documento PL 2759 de 2011

Proposições anexadas Documento PL 5602 de 2026

Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 2759 2011 Distribuído a 4 comissões: CJU SAU DEC FFO.
Indexação
Resumo Normas Técnicas, Critérios, Cálculo, Quantitativo, Distribuição, Competência, Quadro de Pessoal, Profissional de Enfermagem, Instituição Hospitalar, Clínica Médica, Setor Público, Setor Privado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1