PL PROJETO DE LEI 3799/2025
PL 3799/2025
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Institui a política de promoção da arte urbana do grafite no espaço
público urbano.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
3 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/05/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ CTA.
Indexação
Resumo Institui a Política de Promoção da Arte Urbana do Grafite no espaço público urbano com o objetivo de valorizar expressões artísticas urbanas, combater a degradação de espaços públicos e privados e fomentar a inclusão social e o desenvolvimento cultural. Define a arte urbana como manifestações como música, teatro, dança, performance e grafite, reconhecendo o grafite como expressão artística realizada com consentimento em edificações e mobiliários públicos ou privados. Estabelece diretrizes para incentivar o grafite em escolas e comunidades, promover ações integradas com órgãos públicos, criar mecanismos de fomento à profissionalização de artistas urbanos e estimular sua inserção no mercado de trabalho. Determina que o Poder Executivo poderá mapear e designar espaços adequados para a prática do grafite e executar projetos que integrem artistas urbanos, fortalecendo sua legitimidade como manifestação cultural e promovendo a revitalização dos espaços urbanos.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/05/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ CTA.
Indexação
Resumo Institui a Política de Promoção da Arte Urbana do Grafite no espaço público urbano com o objetivo de valorizar expressões artísticas urbanas, combater a degradação de espaços públicos e privados e fomentar a inclusão social e o desenvolvimento cultural. Define a arte urbana como manifestações como música, teatro, dança, performance e grafite, reconhecendo o grafite como expressão artística realizada com consentimento em edificações e mobiliários públicos ou privados. Estabelece diretrizes para incentivar o grafite em escolas e comunidades, promover ações integradas com órgãos públicos, criar mecanismos de fomento à profissionalização de artistas urbanos e estimular sua inserção no mercado de trabalho. Determina que o Poder Executivo poderá mapear e designar espaços adequados para a prática do grafite e executar projetos que integrem artistas urbanos, fortalecendo sua legitimidade como manifestação cultural e promovendo a revitalização dos espaços urbanos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
30/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
28/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/5/2025, pág 25. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Cultura, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/5/2025, pág 25. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Cultura, para parecer.
