PL PROJETO DE LEI 3799/2025
PL 3799/2025
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Institui a política de promoção da arte urbana do grafite no espaço
público urbano.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/05/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ CTA.
Indexação
Resumo Institui a Política de Promoção da Arte Urbana do Grafite no espaço público urbano com o objetivo de valorizar expressões artísticas urbanas, combater a degradação de espaços públicos e privados e fomentar a inclusão social e o desenvolvimento cultural. Define a arte urbana como manifestações como música, teatro, dança, performance e grafite, reconhecendo o grafite como expressão artística realizada com consentimento em edificações e mobiliários públicos ou privados. Estabelece diretrizes para incentivar o grafite em escolas e comunidades, promover ações integradas com órgãos públicos, criar mecanismos de fomento à profissionalização de artistas urbanos e estimular sua inserção no mercado de trabalho. Determina que o Poder Executivo poderá mapear e designar espaços adequados para a prática do grafite e executar projetos que integrem artistas urbanos, fortalecendo sua legitimidade como manifestação cultural e promovendo a revitalização dos espaços urbanos.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/05/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ CTA.
Indexação
Resumo Institui a Política de Promoção da Arte Urbana do Grafite no espaço público urbano com o objetivo de valorizar expressões artísticas urbanas, combater a degradação de espaços públicos e privados e fomentar a inclusão social e o desenvolvimento cultural. Define a arte urbana como manifestações como música, teatro, dança, performance e grafite, reconhecendo o grafite como expressão artística realizada com consentimento em edificações e mobiliários públicos ou privados. Estabelece diretrizes para incentivar o grafite em escolas e comunidades, promover ações integradas com órgãos públicos, criar mecanismos de fomento à profissionalização de artistas urbanos e estimular sua inserção no mercado de trabalho. Determina que o Poder Executivo poderá mapear e designar espaços adequados para a prática do grafite e executar projetos que integrem artistas urbanos, fortalecendo sua legitimidade como manifestação cultural e promovendo a revitalização dos espaços urbanos.
Documentos
Tramitação
30/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
28/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/5/2025, pág 25. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Cultura, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/5/2025, pág 25. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Cultura, para parecer.