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PL PROJETO DE LEI 3766/2022

Modifica a Lei 19572, de 10 de agosto de 2011, que altera a estrutura de cargos de direção, chefia e assessoramento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e institui a Gratificação de Serviços de Segurança para os militares e servidores que especifica.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24202 2022 - Lei Ordinária
2 a favor 7 contra
Tribunal de Contas
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24202 2022 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/06/2022
Origem Documento OFI 908 de 2022

Proposição de Lei PRL 25172 2022
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Cria três cargos de assessor, de recrutamento amplo, bem como um cargo de supervisor de governança e proteção de dados (arts. 1º e 2º). Além disso, institui a Gratificação de Serviços de Segurança, a ser paga aos militares e aos policiais civis do Estado que, no exercício de suas funções, estejam à disposição do Tribunal de Contas (art. 4º). Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Emenda nº 1: Pretende reduzir o valor da Gratificação de Serviços de Segurança, de 40% para 20%. Emenda nº 2 pretende inserir dispositivo que determina que as atribuições do supervisor de Governança e Proteção de Dados sejam as relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709, de 2018.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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9
8
7
6
5
4
3
2
1