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PL PROJETO DE LEI 3749/2016

Cria o Plano Estadual de Segurança e Defesa no Campo e o Fórum Permanente para Acompanhamento das Ações de Segurança Rural no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 22923 2018 - Lei Ordinária
4 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 22923 2018 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/08/2016
Proposição de Lei PRL 23869 2017
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 4 comissões: CJU SPU AAG FFO.
Indexação
Resumo Criação, Plano Estadual, Fórum, Delegacia Especializada, Unidade Militar, Objetivo, Segurança Pública, Zona Rural. Substitutivo 1: Criação, Política Estadual, Segurança Pública, Zona Rural. Substitutivo 2: Criação, Política Estadual, Segurança Pública, Zona Rural, Observação, Lei Estadual, Combate, Violência.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1