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PL PROJETO DE LEI 3701/2025

Dispõe sobre a transferência de créditos acumulados de energia elétrica por microgeradores residenciais para outros endereços de mesma titularidade no Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
3 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DCC APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza a transferência de créditos acumulados de energia elétrica gerados por microgeração distribuída (como painéis solares residenciais) para outros imóveis de mesma titularidade no Estado, mesmo que o contrato com a Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig – não tenha sido encerrado. Define-se microgerador como aquele que produz energia renovável com capacidade de até 75 kW, e créditos como o excedente de energia injetado na rede, usado para compensar o consumo futuro. A transferência dos créditos deve ser solicitada pelo titular à Cemig e pode ocorrer entre unidades consumidoras dentro da área de concessão da empresa.

Documentos

Tramitação
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