PL PROJETO DE LEI 3694/2025
PL 3694/2025
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do tema "Doação de órgãos e
tecidos e sua importância" na grade curricular da rede pública de ensino
do Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
4 a favor
2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ ECT FFO.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade da inclusão do tema "Doação de Órgãos e Tecidos e sua Importância" nos currículos da rede pública estadual de ensino, abrangendo todas as etapas da Educação Básica, de forma contínua e progressiva. O tema deve ser tratado de forma interdisciplinar, adequada à idade dos alunos e inserido em disciplinas como Ciências, Biologia, Ética e outras. A Secretaria de Educação será responsável por garantir a atualização dos conteúdos e promover ações complementares como campanhas educativas, produção de materiais, formação de professores e parcerias com instituições ligadas à saúde.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ ECT FFO.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade da inclusão do tema "Doação de Órgãos e Tecidos e sua Importância" nos currículos da rede pública estadual de ensino, abrangendo todas as etapas da Educação Básica, de forma contínua e progressiva. O tema deve ser tratado de forma interdisciplinar, adequada à idade dos alunos e inserido em disciplinas como Ciências, Biologia, Ética e outras. A Secretaria de Educação será responsável por garantir a atualização dos conteúdos e promover ações complementares como campanhas educativas, produção de materiais, formação de professores e parcerias com instituições ligadas à saúde.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
15/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
13/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/5/2025, pág 7. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/5/2025, pág 7. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.