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PL PROJETO DE LEI 369/2019

Acrescenta parágrafo único ao art 11 da Lei 18036, de 12 de janeiro de 2009.
Situação atual: Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2019
Anexada a Documento PL 3029 de 2015
Observação O art.11 fica acrescido do seguinte parágrafo único: "A partir do dia 1º de janeiro de 2019, o Estado somente celebrará convênio com consórcios sob a forma pública ou que para essa forma tenham se convertido para realizar transferências voluntárias de recursos na área da saúde."
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Formação, Área, Atuação, Competência, Consórcio Público, Acréscimo, Obrigatoriedade, Executivo, Contratação, Exclusividade, Consórcio Público, Personalidade Jurídica, Direito Público, Hipótese, Transferência, Recursos Financeiros, Destinação, Área, Saúde Pública.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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