PL PROJETO DE LEI 3681/2025
PL 3681/2025
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Acrescenta dispositivo ao art 1º da Lei 6763, de 26 de dezembro de
1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e
dá outras providências, para autorizar o Poder Executivo a reduzir a
alíquota do ICMS incidente sobre o gás natural veicular. (Autoriza o
Poder Executivo a reduzir a carga tributária para até 14% (quatorze por
cento) nas operações internas com gás natural veicular - GNV.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a reduzir a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – incidente sobre operações internas de Gás Natural Veicular – GNV – em até 14%.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a reduzir a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – incidente sobre operações internas de Gás Natural Veicular – GNV – em até 14%.
Documentos
Tramitação
27/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
15/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
13/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/5/2025, pág 6. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/5/2025, pág 6. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.