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PL PROJETO DE LEI 3681/2025

Acrescenta dispositivo ao art 1º da Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, para autorizar o Poder Executivo a reduzir a alíquota do ICMS incidente sobre o gás natural veicular. (Autoriza o Poder Executivo a reduzir a carga tributária para até 14% (quatorze por cento) nas operações internas com gás natural veicular - GNV.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a reduzir a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – incidente sobre operações internas de Gás Natural Veicular – GNV – em até 14%.

Documentos

Tramitação
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